Governo sanciona desoneração da folha com confisco de dinheiro “esquecido”

Lula sanciona projeto que permite ao governo apropriar-se de valores esquecidos em contas bancárias.

Por Redação Epoch Times Brasil
17/09/2024 11:35 Atualizado: 17/09/2024 11:35

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores, antes do prazo final de 1º de outubro. A medida visa aliviar encargos trabalhistas e fortalecer setores como indústria, comércio e transporte.

A desoneração permite que empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A expectativa é que isso preserve empregos e aumente a competitividade.

A prorrogação, válida até 2027, traz alívio para empresas que, sem ela, enfrentariam maiores custos a partir de 2024.

O congresso propôs a medida como um modo de resolver o conflito entre executivo e legislativo, causado através do judiciário, que suspendeu a desoneração em abril de 2024 a pedido do Ministério da Fazenda através da Advocacia Geral da União.

Impactos da Medida

Desde sua criação em 2011, a desoneração tem sido essencial para setores com grande número de empregados, como transporte e tecnologia. A prorrogação oferece segurança para o planejamento e manutenção de empregos.

Associações empresariais afirmam que a desoneração protege 6 milhões de empregos. Sem a medida, haveria demissões e redução de investimentos, especialmente entre pequenas e médias empresas.

Prazos para recuperar dinheiro “esquecido”

Junto ao projeto de desoneração sancionado por Lula, há uma emenda que permite ao governo federal se apropriar de depósitos “esquecidos” em contas bancárias. O projeto dava aos titulares um prazo de 30 dias (artigo 45) para reivindicar os valores esquecidos. Após esse prazo, o dinheiro seria transferido ao governo.

Outro artigo (48) afirmava que esses recursos poderiam ser reclamados até 31 de dezembro de 2027, mesmo após a transferência ao Tesouro Nacional. O governo considerou esse prazo conflitante com o prazo de 30 dias estipulado no artigo 45.

O veto foi justificado pelo governo com o argumento de que prazos distintos prejudicariam a clareza da lei e complicariam a liberação dos recursos pelas instituições financeiras. 

Ao contrário do alegado pelo governo, os artigos tratam de etapas distintas. O artigo 45 define o prazo para o dinheiro ser transferido ao governo, enquanto o artigo 48 permitiria que as pessoas reivindicassem o valor até 31 de dezembro de 2027, mantendo o governo em dívida com quem buscasse reaver o dinheiro.

Esses e outros três vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão derrubá-los ou mantê-los.