O governo federal anunciou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24), novas diretrizes para a aplicação das emendas parlamentares no orçamento de 2025.
Assinada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, a medida estabelece critérios claros para as emendas de bancada estadual e de comissões permanentes.
Principais diretrizes da portaria
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1 – Emendas de bancada estadual
- — Foco em projetos estruturantes: Os recursos devem ser destinados exclusivamente a projetos de investimento estruturantes previamente registrados, contendo análises de viabilidade, custos estimados e dados sobre execução física e financeira.
- — Proibição de designações genéricas: Fica vedada a aplicação genérica de recursos para projetos que envolvam múltiplos entes federativos ou entidades privadas. Exceções são permitidas apenas para regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, desde que os objetos sejam detalhadamente identificados.
- — Transferências voluntárias restritas: Emendas não podem resultar em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente ou entidade privada, exceto quando se tratar de fundos municipais de saúde.
- — Destinação a outros estados: É permitido direcionar recursos a entidades localizadas fora do estado da bancada, desde que a matriz da entidade esteja registrada em outra unidade federativa.
- — Divisibilidade e limites mínimos: Quando a programação for divisível, cada parte deve representar pelo menos 10% do valor total da emenda.
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2 – Emendas de comissões permanentes
- — Ações de interesse nacional e regional: Devem ser voltadas para iniciativas de abrangência nacional ou regional, obrigatoriamente alinhadas aos objetivos do Plano Plurianual (PPA).
- — Evitar sobreposição de projetos: Recursos não podem ser destinados a projetos similares já previstos em convênios ou instrumentos similares cuja execução ainda não tenha sido iniciada.
- — Objetos precisos: As indicações das comissões devem ser detalhadas, sendo proibida a designação genérica que contemple ações orçamentárias distintas.
- — Critérios específicos: Devem atender a programas relacionados à Reconstrução, Ampliação da Participação Social, Comunicação Pública, Segurança Institucional, e Juventude, conforme previsto na Lei Complementar 210/2024.
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3 – Prioridade para áreas em emergência ou calamidade pública
- — Foco nas necessidades locais: Emendas destinadas a regiões em situação de emergência ou calamidade pública terão prioridade, desde que sejam acompanhadas de processos participativos realizados pelos entes beneficiários.
- — Processos participativos no transferegov.br: É necessário registrar informações detalhadas no sistema, incluindo calendários, regras, público envolvido e prioridades locais.
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4 – Observância à Lei Complementar 210/2024
- — Todas as diretrizes devem respeitar as disposições da LC 210/2024, que regula a execução orçamentária e limita o crescimento das emendas parlamentares, assegurando o cumprimento das metas fiscais.
Na segunda-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares de comissão.
A decisão também determinou que a Polícia Federal investigue possíveis irregularidades envolvendo a distribuição dessas verbas, incluindo suspeitas de manipulação para beneficiar grupos específicos.
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