O governo oficializou novas regras para a aquisição e transferência de armas de uso restrito por integrantes de instituições públicas. Publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União, a portaria conjunta entre o Comando Logístico do Exército e a Polícia Federal estabelece critérios que limitam o uso a, no máximo, duas armas por servidor, ativo ou inativo.
Limites e exceções
A norma impede a compra de armamentos automáticos ou com alto poder destrutivo. Porém, servidores públicos poderão ultrapassar o limite de armas em situações específicas, como herança ou interdição do proprietário original, conforme previsto no Decreto nº 11.615, de 2023.
Requisitos obrigatórios
Os interessados precisam apresentar autorização da Polícia Federal e do Exército, além de comprovar aptidão técnica e psicológica.
Categorias como magistrados, policiais e guardas municipais enfrentam exigências adicionais, incluindo certidões de antecedentes criminais e comprovantes de cursos especializados.
Servidores que já possuem registros válidos têm 180 dias para transferir armamentos do Sistema SIGMA para o SINARM, garantindo adequação às novas normas.
Avaliação contínua
A manutenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo agora exige avaliações psicológicas periódicas, realizadas a cada três anos.
Essas avaliações serão conduzidas por profissionais designados pelas instituições dos servidores, reforçando o controle sobre o uso seguro de armas.
Maior controle estatal
A portaria também define fabricantes e importadores a registrar todas as armas comercializadas no Sistema de Controle Fabril de Armas, incluindo as exportadas.
Além disso, as armas adquiridas por servidores públicos não podem ser personalizadas. Proíbe-se o uso de brasões, distintivos ou nomes das instituições, promovendo padronização e neutralidade no uso do equipamento.