O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha (União), é mais um a rejeitar a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), recriado pelo Governo Lula e conhecido como “novo DPVAT”. A taxa havia sido extinta em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Rondônia, Sandro Rocha, a decisão foi reforçada após discussões em nível nacional entre diretores do órgão, com o apoio de lideranças estaduais.
Com essa decisão, já são oito os estados que não aplicarão a cobrança. Também rejeitam o “novo DPVAT” os governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL); de Santa Catarina, Jorginho Melo (PL); de Goiás, Ronaldo Caiado (União); do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB); e do Paraná, Ratinho Júnior (PSD).
“A população já paga uma alta carga tributária, e nós não temos que criar mais nada que gere custo na vida do cidadão”, afirmou Claudio Castro. “Nós não assinaremos o convênio proposto pelo Governo Federal, de embutir a cobrança juntamente com o IPVA.”
A volta da taxa foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva em 16 de maio deste ano.
A Lei Complementar n.º 207 determina que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja a responsável pela cobrança. Assim, os estados devem firmar um convênio com a Caixa Econômica Federal e com as unidades do Detran para garantir que a taxa seja cobrada juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a licença do veículo.
De acordo com a Caixa, quatro governadores já demonstraram interesse no convênio e na retomada da cobrança: os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); do Maranhão, Carlos Brandão (PSB); da Paraíba, João Azevêdo (PSB); e de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSB).
Entenda o SPVAT de Lula
O SPVAT, ou “novo DPVAT”, será um seguro nacional obrigatório para todos os proprietários de veículos, destinado a indenizações por danos causados por veículos ou suas cargas.
A nova lei determina que o pagamento seja feito anualmente, com os valores a serem administrados pela Caixa Econômica Federal e definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A cobrança será baseada no valor global estimado para as indenizações e as despesas operacionais do seguro.