O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, neste domingo (1º), o cancelamento parcial da Medida Provisória publicada na última sexta-feira (29), que concedia crédito extraordinário para a Presidência da República empregar em publicidade e propaganda do governo federal e também para o Ministério do Esporte, no total de R$ 180 milhões. O magistrado conferiu liminar (decisão provisória) respondendo a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade (SD). O Palácio do Planalto declarou que não iria fazer comentários sobre a sentença porque até o momento não havia sido comunicado.
No momento em que é publicada, a MP entra em vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em um período máximo de 120 dias para tornar-se lei – de outra forma, deixa de ter validade.
O ministro do STF cancelou somente o crédito extraordinário designado à Presidência da República, para comunicação institucional (R$ 85 milhões) e publicidade de utilidade pública (R$ 15 milhões). A abertura de crédito de outros R$ 80 milhões para implementação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos foi mantida por Gilmar Mendes.
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Em sua decisão, Gilmar Mendes mostrou que não havia urgência para a medida provisória e que a abertura do crédito só poderia ter acontecido com aprovação do Legislativo. “A abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente acarretará dano irreparável ao erário”. “Não parece razoável supor que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes”, concluiu o ministro em sua sentença.
A respeito do crédito extraordinário para o Esporte, Gilmar Mendes declara que a “questão constitucional afigura-se mais delicada”. “Ainda que se possa discutir sobre a imprevisibilidade da despesa, uma vez que a data e as condições de realização de eventos esportivos do porte das Olimpíadas são há muitos anos conhecidos pelo Poder Público e até mesmo pela sociedade, não vislumbro ser hipótese de concessão da medida cautelar requerida. Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, informar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão”, afirma o ministro.
O magistrado mandou notificar a Presidência, o Advogado-geral da União e a Procuradoria Geral da República para que se pronunciem. Em seguida, apresentará o caso ao plenário da corte para apreciação, o que não tem uma data limite para acontecer.