O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre equiparação da licença-maternidade para mães adotantes servidoras públicas ao direito das empregadas do setor privado. A ação foi movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) em outubro de 2023.
O pedido de vista (mais tempo para análise) feito por Dino ocorreu nesta sexta-feira (2), primeiro dia do julgamento da ação no plenário virtual. O ministro tem até 90 dias para devolver o caso.
O julgamento estava previsto para terminar nesta sexta-feira (9). Até a suspensão, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado, com parecer favorável à equiparação e uma ressalva.
Moraes decidiu por equiparar o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as trabalhadoras formais.
As celetistas têm 120 dias de licença-maternidade tanto para mães biológicas quanto adotantes, podendo estender por mais 60 dias em companhias que participam do Programa Empresa Cidadã.
Para as servidoras públicas, o prazo também é de 120 dias para as gestantes, mas sem a possibilidade de prorrogação. Já para as mães adotantes o tempo de licença é de 90 dias.
Em 2016, o STF decidiu que a licença-maternidade não deve diferenciar mães biológicas de adotantes. No entanto, a PGR argumenta que essa decisão não se aplicou à administração pública, abrangendo apenas categorias específicas como as Forças Armadas e as celetistas.
Para a PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.