Fachin determina audiência de custódia para todos os casos de prisões no Rio de Janeiro

13/12/2020 12:41 Atualizado: 13/12/2020 12:41

Por Bruna Lima, Terça Livre

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (10) que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro deve passar a realizar audiências de custódia para todas as modalidades prisionais.

Agora além dos casos de flagrante, os bandidos dos Rio de Janeiro que estiverem em regime de prisões temporárias, preventivas ou definitivas poderão ter, no prazo de 24 horas da ocorrência, sua audiência de custódia.

Fachin acolheu agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do RJ e deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 29303, da qual é relator.

Na ação, a Defensoria apontou que o Tribunal de Justiça do Rio, ao realizar audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão do STF tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

A ADPF 347 foi votada em 2015 pelos ministros, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

“Diante da plausibilidade jurídica do pedido nesta reclamação e da possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere”, argumentou o ministro ao deferir a liminar.

O ministro Edson Fachin determinou ainda que a ação seja incluída na pauta do Supremo “para fins de referendo desta medida liminar” no dia 05 de fevereiro de 2021.

 

Apoie nosso jornalismo independente doando um “café” para a equipe.

Veja também: