Fachin afirma que decretos sobre armas são inconstitucionais

Citando uma suposta falta de evidências cientificas, Fachin argumentou em seu voto que o aumento do número de pessoas que tenham a posse de armas de fogo tende a diminuir a segurança da população

12/03/2021 22:54 Atualizado: 12/03/2021 22:54

Por Bruna Lima, Terça Livre

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal (STF), votou nesta sexta-feira (12) pela inconstitucionalidade dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, sobre a posse de armas para os cidadãos.

A votação ocorre no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no dia 16 de fevereiro.

Para os ativistas socialistas, os decretos ferem a Constituição ao colocar em risco os direitos fundamentais à segurança e à vida dos brasileiros, pois alteram a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

O PSB tenta anular o decreto publicado em 2019 e todos os outros decretos relacionados a ele, que foram editados pelo Poder Executivo atual.

Citando uma suposta falta de evidências cientificas, Fachin argumentou em seu voto que o aumento do número de pessoas que tenham a posse de armas de fogo tende a diminuir a segurança da população.

“Encontra-se, portanto, desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança. Não existindo confiabilidade da premissa empírica, é impossível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança que, em nosso sistema constitucional, gozam de elevado peso prima facie”, escreveu Fachin.

O ministro, no entanto, não citou um referendo popular que aconteceu em 2005 e desaprovou a lei defendida por ele e pelos integrantes do partido socialista, o que resultou em um aumento da violência no país no últimos anos.

À época, cerca de 63,94% da população votou pela não aprovação do artigo 35 da lei que suspendeu a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo os casos autorizados pelo Estado.

“O decreto extrapola a lei que adjetiva a “efetiva” necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, disse Fachin, ao argumentar que o governo não agiu com prudência para diminuir os risco de violência.

A votação sobre a ADI 6119 foi iniciada nesta sexta-feira, no plenário virtual do Supremo, e terá o prazo para apresentação de votos até o dia 19 de março.

Até o momento, somente Edson Fachin apresentou seu voto.

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