Por Carlos Dias, Terça Livre
O Senado da República aprovou em dezembro de 2020 matéria controversa que regulamenta o artigo 190 da Constituição Federal, abrindo espaço para aquisição de terras no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, no limite de 25% do território de cada município.
A questão central da China e os perigos que envolvem a sua expansão geopolítica e econômica está no centralismo do Partido Comunista chinês. Apesar da teórica abertura de mercado no campo da economia, o controle exercido pelo Estado chinês nos campos das liberdades e da restrição aos direitos humanos é absoluto.
Importante atentarmos para o fato de que nos últimos 20 anos a economia chinesa cresceu significativamente por diversas razões, entre as quais a alteração de uma economia planificada centralizada para uma economia de mercado, embora marcada pelo forte controle estatal, além da mão de obra de baixo custo, câmbio artificial e estímulos fiscais obtendo ganhos de competitividade industrial permitindo a ampliação das exportações.
É preciso ter em mente que o Projeto de Lei nº 2963/2019, que agora está na Câmara Federal, de autoria do senador Irajá (PSD – TO), que teve como relator o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), visa permitir a abertura de “todas as modalidades de posse, inclusive o arrendamento, e o cadastro de imóvel rural em todo o território nacional por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, sendo estas as constituídas e estabelecidas fora do território nacional.”
Essa é uma pauta de discussão altamente relevante, pois ataca a regência sobre setores estratégicos nacionais, quais sejam: a titularidade da terra, a produção de alimentos, que seriam controladas por estrangeiros, e a própria riqueza do subsolo na mesma linha.
Não se pode, contudo, confundir essa matéria com a possibilidade da constituição de fundos de investimentos, que seriam positivos para ampliar a abertura de financiamento da atividade rural.