Por Diário do Poder
O ex-deputado federal Laerte Bessa, delegado aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal foi condenado a pagar danos morais no valor de R$ 20 mil ao porteiro Daniel Clécio Cardoso de Oliveira, que trabalhava no condomínio em que réu morava, após tê-lo agredido com chutes e xingamentos. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara Cível de Águas Claras.
O porteiro relatou à Justiça que, na noite de 12 de novembro de 2019, por volta das 23h40, o ex-deputado solicitou a entrega de uma pizza em seu apartamento. No entanto, de acordo com as normas do edifício, era proibido o acesso de entregadores ao prédio após as 23 horas, por isso o morador deveria retirar o pedido na portaria.
A vítima narrou que, ao explicar a restrição à pessoa que atendeu o interfone, o interlocutor teria retornado a ligação várias vezes e insistido na liberação do entregador, de forma extremamente mal-educada, com xingamentos e ameaças contra sua vida.
O funcionário afirma que reportou o acontecimento ao síndico que, por sua vez, determinou o respeito às regras do condomínio. Ao informar o condômino sobre a posição do síndico, o porteiro conta que o delegado aposentado desceu à portaria, xingou, ameaçou e o agrediu com socos e pontapés.
Laerte Bessa negou as agressões e diz que o porteiro teria sido sarcástico e desafiador ao relatar as normas do condomínio, bem como teria insinuado situação moralmente imprópria sobre sua amiga, aquela que atendera o interfone pela primeira vez.
O ex-deputado disse que se sentiu “humilhado”, mas desceu para buscar a pizza, momento em que os ânimos se exaltaram e que teria dito alguns impropérios sem, contudo, mas não dirigidos ao porteiro.
O magistrado ressaltou que o réu não impugnou quaisquer dos documentos juntados pelo autor, especialmente as matérias de diversos sites de notícias, os vídeos e as imagens, nas quais é possível notar o momento em que o ex-deputado chuta o porteiro.
“Verifica-se que a dinâmica dos fatos se deu conforme narrado na inicial e que o requerido tentou justificar sua conduta em suposta humilhação contra ele praticada pelo autor sem, contudo, fazer prova deste fato”.
De acordo com a decisão, restou evidente a conduta ilícita praticada pelo réu, que não anexou aos autos qualquer documento para desconstituir as provas juntadas pela vítima das agressões. Segundo o juiz, as agressões físicas e verbais se mostraram aptas a lesionar a integridade moral e psicológica do autor e violaram sua intimidade, honra, vida privada e imagem.
“De se destacar que a conduta do réu é ainda mais reprovável pelo fato de ter praticado atos contra funcionário do edifício que apenas estava cumprindo as determinações aprovadas pelos próprios condôminos”, concluiu o magistrado.
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