Estatuto do Desarmamento: arma de brinquedo poderá dar 3 anos de cadeia

Segundo o senador Fabiano Contarato, as armas de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo representam grave ameaça à população

02/03/2019 13:54 Atualizado: 02/03/2019 13:54

Por Mateus Benfatti Almeida, Terça Livre

O senador Fabiano Contarato (REDE), apresentou um Projeto de Lei (PL 991/19), este ano (2019), em Brasília, que altera o Estatuto do Desarmamento, proibindo o porte de armas de brinquedo “capazes de atemorizar outrem”, com pena de até 3 anos de detenção.

Segundo o senador, as armas de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo, representam grave ameaça à população.

“O Poder Público não tem sido capaz de coibir de forma eficiente a proliferação desses instrumentos que, embora não sejam dotados da potencialidade lesiva inerente a uma arma de fogo propriamente dita, são capazes de infligir na população grave ameaça em relação à sua vida e à sua integridade física“, diz o senador.

“Art. 14 Parágrafo único. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo, capazes de atemorizar outrem, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”, consta no texto.

Com informações da Agência Senado