Especialistas criticam caráter punitivo de pacote anticrime (Vídeo)
Especialistas em Direito criticaram na semana passada (23), na Câmara dos Deputados, a lógica repressivo-punitiva que, segundo eles, norteia o pacote anticrime e anticorrupção (PL 882/19) proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e por uma comissão de juristas liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (PLs 10372/18 e 10373/18).
Para os debatedores, mudanças como aumentar o tempo de encarceramento e limitar as possibilidades de liberdade condicional não contribuirão para a redução da criminalidade no país e poderão fragilizar direitos e garantias individuais do cidadão.
“Essa lógica da intimidação geral, da eficácia repressiva, é muito boa para vender livro e se eleger, mas, concretamente, o aumento nominal das penas, por si só, desacompanhado de outras instâncias, não tem eficácia, não funciona”, disse o advogado e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo Alberto Zacharias Toron.
Ele criticou, por exemplo, a possibilidade de ampliação do instituto da legítima defesa. “Ampliar o conceito de legítima defesa para abrigar situações de medo e violenta emoção é dar uma espécie de carta branca para que se possa matar”, argumentou Toron, que participou de debate promovido pelo grupo de trabalho da Câmara que analisa as propostas.
Sobre esse ponto, o pacote anticrime estabelece que o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou mesmo deixar de aplicá-la se o ato acontecer por conta de medo, surpresa ou violenta emoção do autor. Enquadra-se nessa atenuante, segundo o texto, o ato do policial que pretenda prevenir agressões.
Recursos
Toron também discordou de outros dispositivos do pacote que limitam recursos processuais, como o que impõe limitações aos embargos infringentes (recurso cabível contra acórdão não unânime) e o que acaba com o efeito suspensivo do recurso da pronúncia (decisão que determina o julgamento por júri popular). “O processo precisa ser eficiente, sim, porém a ideia de processo traz outra coisa cara à cidadania: o respeito às garantias do acusado.”
Professora de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Luciana Boiteux disse que o encarceramento como meta contribui para o fortalecimento de organizações criminosas nos presídios. “Quem vai para a cadeia é o pequeno traficante. Isso não impacta o tráfico nem as organizações criminosas”, declarou ela, ao lembrar que o tráfico de drogas é considerado crime hediondo desde 1988. Para a professora, falta investigação para se chegar aos grandes traficantes. “A legislação vigente não diferencia claramente usuários e traficantes.”
Relator do grupo de trabalho, o deputado Capitão Augusto (PR-SP) sustentou que a proposta foca em crimes graves e não nos pequenos traficantes. Segundo ele, investimentos em políticas públicas na área de educação e cidadania têm reflexos na segurança pública, sim, porém são políticas de longo prazo, que demoram de 20 anos a 30 anos. “Hoje uma pessoa é pega com uma tonelada de cocaína e não fica três anos encarcerada. Se houver um enrijecimento [da pena], não será um desestímulo a esse tipo de crime?”, questionou.
Em reposta ao relator, Luciana Boiteux destacou que mesmo nos Estados Unidos o aumento das punições está sendo reavaliado, porque, segundo ela, tem custo alto e não atende às expectativas. “Não há evidências que comprovem relação entre o aumento de pena e a redução da criminalidade.”
Ao ponderar a questão, o procurador regional da República Vladimir Aras defendeu mecanismos de encarceramento mais rigorosos apenas para líderes de organizações criminosas. “O Estado tem de defender a sociedade de pessoas violentas que continuam cometendo ilícitos mesmo após condenadas, como ocorre nos julgamentos sumários promovidos pelos chamados tribunais do crime.”
Perícia
O procurador afirmou ainda que considera importante o aperfeiçoamento da perícia e da investigação criminal, com enfoque no cadastro criminal multibiométrico.
Além disso, Aras demonstrou opinião favorável ao instituto do confisco alargado, previsto no pacote anticrime. “Esse bloqueio ou perdimento de bens acrescidos ao patrimônio de forma ilícita suprime a capacidade operacional desses grupos organizados”, comentou.
Para o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), que integra o grupo de trabalho, o pacote anticrime e anticorrupção é inconsistente e inconsequente. “Quando recebemos o ministro Alexandre de Moraes, em reunião fechada, ele reconheceu que prendemos muito e prendemos mal. Na minha opinião, o resultado [do pacote] será que vamos prender muito mais e muito pior”, avaliou Freixo.
Crime de resistência
O advogado e professor de Direito Gabriel Sampaio criticou a parte do pacote que amplia a pena para o crime de resistência – quando há oposição à execução de ato legal. Pela proposta, essa conduta passará a ser punida com pena de até 30 anos em caso de morte ou apenas ameaça de morte do agente público ou terceiro. Atualmente, o Código Penal prevê pena de no máximo três anos para esse crime.
“No texto, uma situação de perigo é equiparada a uma situação de morte. Isso é absolutamente desproporcional.”
Íntegra da proposta:
• PL-10372/2018
• PL-10373/2018
• PL-882/2019