O senhor mandou ofício ao governador Eduardo Leite, pedindo que ele esclareça se vale o que ele escreveu no site do governo (determinando) ou se vale o decreto-lei (poder fazer) no caso da exigência de passaporte vacinal no RS. Já houve resposta ?
Não houve. De qualquer forma, vale o que está na lei e não nas declarações da autoridade, seja ela quem for.
Qual é o seu entendimento ?
O decreto fala em “poder exigir o passaporte vacinal”. Isto é até chover no molhado, porque entes privados e até públicos, por força de leis existentes, podem exigir determinados tipos de comprovantes, como é o caso do atestado de vacinas para sócios que queiram usar piscinas de clubes. É apenas um exemplo.
Mas os prefeitos já decretam a exigência de passaporte vacinal e até anunciam que eles serão exigidos a partir do dia 18.
É uma precipitação, porque no caso deles, do setor público, a própria Constituição deixa claro que ele só pode fazer o que a lei determina expressamente, ao contrário dos entes privados, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
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