Entrada de advogado em ação no STF faz seis escritórios de advocacia deixarem caso

Por Redação Epoch Times Brasil
27/09/2024 19:28 Atualizado: 27/09/2024 19:28

A recente inclusão do advogado Walfrido Warde a um processo importante para a mineração brasileira no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou na renúncia coletiva de seis escritórios de advocacia que estavam participando da causa.

Os advogados que se desligaram do caso enviaram uma carta informando que foram comunicados pelo cliente sobre a entrada de Warde e da banca Xavier Gagliardi Inglez Verona e Schaffer Advogados na equipe responsável pelo processo. 

De acordo com apuração do jornal Metrópoles, o estilo considerado agressivo de Warde foi o principal motivador para a renúncia dos outros escritórios.

Entre os profissionais que decidiram se retirar estão:

  • Floriano Azevedo Marques, atual ministro do TSE
  • Beto Vasconcelos, ex-secretário para Assuntos Jurídicos nos governos de Lula e Dilma
  • Rodrigo Mudrovitsch, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos
  • Gustavo Binenbojm, professor da Uerj
  • Augusto Botelho, ex-secretário Nacional de Justiça de Lula III
  • Eduardo Damião Gonçalvez, sócio do Mattos Filho Advogados

Essa renúncia foi formalizada na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, atualmente sob a relatoria de Flávio Dino no STF. 

O processo, movido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), busca declarar a inconstitucionalidade da interpretação que permite a municípios brasileiros desconsiderar a Justiça nacional e recorrer a instâncias internacionais.

Os escritórios que se afastaram desempenhavam papéis cruciais na formulação da tese, na petição do processo e na condução das audiências na Procuradoria Geral da República e no STF desde o início da ação.

Em nota, o escritório de Walfrido Warde afirmou: 

“Warde Advogados ainda não ingressou nos autos da ADPF 1178. Ressalta, todavia, que a renúncia dos colegas priva o escritório da oportunidade de advogar ao lado de brilhantes causídicos, ainda que, apenas circunstancialmente, representem partes oponentes em muitos litígios correntes de grande porte”.