Entidade do MP apela à Corte de Direitos Humanos para STF suspender inquérito das fake news

24/06/2020 23:01 Atualizado: 25/06/2020 02:06

Por Diário do Poder

A Associação Nacional de Membros do Ministério Público – MP Pró-Sociedade (AMPPS) protocolou petição junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, nesta quarta-feira (24), pedindo que entidade internacional, liminarmente, recomende ao Supremo Tribunal Federal (STF) “a imediata paralisação” do inquérito instaurado pela Corte para investigar a disseminação de notícias falsas na internet.

A AMPP explica que sua iniciativa é “em favor das vítimas brasileiras que sofreram e estão a sofrer constrangimento ilegal e violação à liberdade de expressão, informação, de imprensa, manifestação e de locomoção”, em razão dos atos praticados pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro “na condução das investigações extrapoliciais realizadas no Inquérito para supostamente apura “fake news”.

A petição informa que o inquérito ilegal foi instaurado por portaria de 14 de março de 2019 do gabinete da Presidência do STF que a entidade acusa de violar diretamente os direitos fundamentais resguardados pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica de 1969)”.

A entidade de membros do Ministério Público lembra que, há mais de um ano, em 16 de Abril de 2019, a então Procuradora-Geral da República Raquel Dodge determinou o arquivamento da Investigação de “fake news” sob fundamento de que não cabe ao Poder Judiciário investigar delitos sem a condução da investigação pelo Ministério Público, “fato que viola frontalmente o Sistema Acusatório estabelecido pela Constituição de 1988”.

Apesar disso, o plenário do STF concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 572 e declarou, por maioria de votos (10×1) a legalidade e a constitucionalidade do Inquérito (INQ) 4781, instaurado com o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.

“Na ocasião do julgamento”, relata a petição, “restou vencido o Ministro Marco Aurélio, que proferiu um brilhante voto, uma aula magna de direito processual penal, classificando o referido procedimento como ‘natimorto’, pois instaurado por iniciativa própria, sem provocação da Procuradoria-Geral da República, e inclusive contra o pedido desta de arquivamento da investigação, quando do mandato da Dra. Raquel Dodge ainda em 2.019.”

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