Entenda as novas regras do imposto sobre herança na Reforma Tributária

Câmara dos Deputados aprova alíquota progressiva para heranças; mudanças aguardam análise no Senado.

Por Redação Epoch Times Brasil
14/08/2024 20:08 Atualizado: 14/08/2024 20:08

A Câmara dos Deputados aprovou uma mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido popularmente como imposto sobre herança, como parte das medidas da reforma tributária em andamento. A nova regra, que agora segue para o Senado, prevê a aplicação de uma alíquota progressiva para a tributação de heranças e doações, marcando uma alteração significativa no modo como esse imposto é calculado no Brasil.

A principal novidade trazida pela reforma é a introdução de alíquotas progressivas para o ITCMD. Isso significa que, em vez de uma alíquota fixa, como ocorre atualmente em muitos estados, o percentual de imposto a ser pago aumentará conforme o valor da herança ou da doação. Na prática, heranças de maior valor serão tributadas com alíquotas mais altas, enquanto heranças menores poderão ter uma tributação menos onerosa.

Por exemplo, uma herança de R$ 1 milhão pode ser tributada a uma alíquota supostamente de 4%, enquanto uma herança de R$ 10 milhões pode ser tributada a uma alíquota de 8%. Os detalhes exatos das faixas de tributação e os percentuais correspondentes serão definidos em regulamentações futuras, mas o objetivo é que o sistema se torne mais justo, contribuindo para uma redistribuição mais equitativa de riquezas.

Base de cálculo atualizada

Além da progressividade das alíquotas, a reforma também estabelece que a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado dos bens transmitidos. Isso representa uma mudança significativa, já que anteriormente o valor utilizado para calcular o imposto muitas vezes não refletia a valorização real dos bens ao longo do tempo. Com a nova regra, o imposto será calculado sobre o valor atualizado dos bens, o que pode resultar em um aumento na arrecadação por parte dos estados.

Isenções e incentivos

Apesar das mudanças, algumas doações específicas poderão ser isentas do ITCMD. A proposta prevê, por exemplo, a isenção para doações destinadas a instituições de caridade e outras entidades sem fins lucrativos, como uma forma de incentivar a filantropia e o apoio a causas sociais.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue agora para o Senado, onde será debatido e votado.

Caso seja aprovado, a nova forma de cálculo do ITCMD entrará em vigor. A reforma tributária continua sendo um dos principais focos do governo e busca simplificar e tornar mais eficiente o sistema de impostos do país.