Em julgamento virtual, Moraes vota para condenar Roberto Jefferson a mais de nove anos de prisão 

Por Redação Epoch Times Brasil
09/12/2024 15:31 Atualizado: 09/12/2024 15:31

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na segunda-feira (9) pela condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson a uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ex-deputado de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Além disso, Moraes propôs a condenação ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos. O julgamento de Jefferson começou de forma virtual, em um plenário onde os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do STF. A análise se estende até sexta-feira (13).

Os ministros estão avaliando as acusações feitas pela PGR, segundo a qual  o ex-deputado teria incitado atos apontados como violentos e antidemocráticos contra o Senado e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as investigações, o ex-deputado foi preso preventivamente, e em uma de suas prisões, ele resistiu com tiros contra policiais. Em seu voto, Moraes ressaltou supostos danos causados pela propagação de suas ideias por meio da internet.

“O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+”, interpretou Moraes.

O ministro ainda opinou que a atuação de Jefferson foi “completamente absurda”, gerando supostos danos como a “deturpação da expectativa de filiados e pretensos eleitores, através de violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”.

Na mesma linha, a PGR alegou que as provas contra Jefferson seriam claras e suficientes para comprovar os crimes.

“O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa — composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas — que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, disse o órgão.

Denúncia é “flagrantemente inepta”, sustenta defesa

Por outro lado, a defesa de Jefferson argumentou que o caso não deveria ser julgado pelo STF, denunciando que as provas são ilícitas e que houve irregularidades processuais.

“No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”, avaliou a defesa.

Os advogados pedem a rejeição da denúncia, defendendo que as acusações são infundadas e mal formuladas.