Douglas Garcia vence mais um processo contra os Antifas

06/03/2021 22:22 Atualizado: 06/03/2021 22:22

Por Brehnno Galgane, Terça Livre

O deputado estadual Douglas Garcia venceu em segunda instância o processo judicial contra o grupo terrorista Antifas. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou a sentença na noite de sexta-feira (5).

“O TJ-SP acabou de julgar uma ação em segunda instância envolvendo a lista dos Antifa”, disse o deputado ao Terça Livre.

Explicando a diferença desta decisão do Tribunal para as demais, Garcia disse que “os desembargadores votaram ao meu favor. Ou seja, é a primeira vez que o Tribunal (sendo a segunda instância, ou seja, desembargadores, e não juízes) analisa o caso e me dá a vitória.”

“O ‘Acordam’, que foi feito pelo Tribunal, vai impactar diretamente nas decisões dos demais juízes de primeira instância que forem analisar os [outros] casos”, acrescentou Garcia.

“Eu tenho cinquenta ações desse tipo para serem analisadas”, informou o deputado. Agora, “dificilmente algum juiz vai definir uma sentença diferente daquela que foi dada pela segunda instância do Tribunal de Justiça.”

“O Tribunal, graças a Deus, através dessa decisão está mostrando quem realmente precisa ser punido. Não sou eu, mas quem ataca a democracia, como eles [os Antifas] vêm atacando, destruindo e quebrando patrimônio alheio, e defendendo a agressão. É o que eles fazem. Eu não. Eu não trabalho dessa forma”, comentou Douglas Garcia.

A sentença, com a participação dos Desembargadores João Pazine Neto e Beretta da Silveira e Viviavi Nicolau, julgou improcedente os pedidos de indenização de uma das pessoas listadas no dossiê relacionado aos Antifas.

Além de improcedente, os desembargadores disseram que o pedido se encontra “sem status de dano moral”, “não ultrapassando, no máximo, a esfera de mero e passageiro aborrecimento”.

O tribunal disse ainda que os dados da lista são dados públicos, publicados pelo próprio membro Antifa. Ou seja, não são dados íntimos, logo, não houve violação de direito de imagem. Dessa forma, não há “status de dano moral”, informou o TJ-SP.