O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira (17) suspender parte da Reforma da Previdência de 2019, que exigia a mesma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais, independentemente do sexo.
Com a nova decisão, as policiais mulheres poderão se aposentar aos 52 anos, três anos antes dos homens, até que o Congresso crie uma nova regra sobre o tema.
A mudança elimina a expressão “para ambos os sexos” do texto constitucional, restabelecendo o direito das mulheres a uma aposentadoria antecipada.
Dino alegou que exigir a mesma idade para homens e mulheres não é justo, pois ignora as diferenças entre eles, ferindo o princípio da igualdade material.
A ação foi motivada por uma contestação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que apontou como injusta a equiparação dos requisitos de aposentadoria entre homens e mulheres na categoria policial.
O ministro concordou, enfatizando que o tratamento igualitário, sem considerar as diferenças, configura uma violação constitucional:
“[…] não vislumbro justificativa suficiente, no que tange aos critérios de aposentação, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos, e concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, disse Dino.
O caso será submetido ao plenário virtual do STF no dia 1º de novembro, quando os demais ministros decidirão se mantêm ou anulam a determinação. Enquanto isso, a regra que permite aposentadoria antecipada para mulheres policiais permanecerá em vigor.