O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu 30 dias para o Ministério da Educação (MEC) a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborarem normas para garantir a aplicação e prestação de contas adequadas de repasses à educação. A decisão foi publicada neste domingo (12).
O despacho enfatiza que há “relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”.
O STF determinou que as instituições de ensino estaduais e federais devem adotar medidas semelhantes. De acordo com a Corte, a finalidade é orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares para garantir maior fiscalização.
A medida também foi encaminhada a diversas instituições, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
A decisão anterior, publicada em 3 de janeiro de 2025, também no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, determinou que as organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades devem divulgar, em seus sites, os valores recebidos entre os anos de 2020 e 2024 e detalhar como esses recursos foram aplicados. Ao todo, 13 ONGs tiveram os repasses suspensos.
Segundo o relatório técnico da CGU, que analisou 33 entidades sem fins lucrativos, foi constatado que “50% delas não forneceram transparência adequada”.
Além disso, 35% apresentaram informações incompletas e apenas 15% cumpriram integralmente os requisitos de transparência. Em relação às entidades avaliadas, o relatório destaca: “Nesse contexto, a ausência ou insuficiência de transparência ativa dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos públicos”.
Com base nos resultados, o ministro determinou a suspensão imediata dos repasses a entidades que não atendem às exigências de transparência, inscrevendo-as no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Outras medidas incluem a realização de auditorias específicas e a intimação das entidades que apresentaram informações incompletas, com prazo de 10 dias para regularização.