A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, sem vetos, a lei que permite a utilização da substância fosfoetanolamina sintética por doentes diagnosticados com neoplasia maligna (tumores malignos).
O artigo 2º da lei número 13.269, de 13 de abril de 2016, destaca que só poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, produto que foi batizado de “pílula do câncer”, por livre escolha, os doentes que entregarem parecer médico que confirme o diagnóstico e assinatura de termo de consentimento e responsabilidade do próprio paciente ou de seu representante legal. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14).
A decisão de sancionar o texto completo que passou, em votação simbólica, pelo Congresso no dia 22 de março e que foi aprovada pelo Senado sem modificações, traz um significado político e não técnico ao ato de Dilma. Conforme o Broadcast,
serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, comunicou na terça (12), a Casa Civil aconselhou a presidente a permitir a utilização da fosfoetanolamina sintética, apesar de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter visto com apreensão a liberação sem garantia de eficácia e segurança, portanto, antes do seu devido registro, em um esforço para impedir qualquer sinal de desgaste, e de redução de votos, na proximidade da votação do impeachment.
A sanção, consequentemente, não considerou avaliações técnicas elaboradas pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação e também pela Anvisa e Advocacia-Geral da União (AGU). Todos recomendavam que a presidente indeferisse integralmente o projeto. O argumento fundamental dessas avaliações é que o composto poderia significar um perigo à saúde dos pacientes, comprometer a reputação do controle sanitário do Brasil e, portanto, a imagem de produtos vendidos.
Segundo a lei, a escolha pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não elimina a garantia de acesso do doente a diferentes formas terapêuticas. O texto também estabelece como de “relevância pública” o uso do produto.
O projeto de lei autoriza a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética mesmo sem registro sanitário, em caráter extraordinário, durante o tempo em que estiverem em curso pesquisas clínicas sobre a substância. Além disso, “a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente”.
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Surgimento da pílula
A fosfoetanolamina sintética começou a ser investigada no Instituto de Química da USP em São Carlos, pelo pesquisador Gilberto Chierice, atualmente aposentado. Embora não tenha sido testada cientificamente em pessoas, as cápsulas foram oferecidas gratuitamente a pacientes com câncer por mais de 20 anos.
Em junho do ano passado, a USP suspendeu o fornecimento e os pacientes começaram a apelar da decisão na Justiça.
Em outubro deste ano, a briga chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deu permissão para a produção e distribuição do produto.
Mas, a partir de novembro, devido a uma nova decisão judicial, o fornecimento da substância estava proibido. A polícia chegou a fechar um laboratório em Conchal (SP), que estava fabricando irregularmente a substância.
A Universidade de São Paulo (USP) havia fechado no dia 1º de abril o laboratório de São Carlos que fabricava a fosfoetanolamina sintética.