O Projeto de Decreto Legislativo n. 4/2019, apresentado pelo Deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), alega que o presidente Jair Bolsonaro extrapolou seus direitos ao facilitar a aquisição de armas pela sociedade civil.
O projeto de Molon e outros membros do PSB alega, resumindo: “Susta os efeitos do Decreto 9.685 de 2019, que ‘altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes e altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.’”.
Justiticativa da proposta
“No dia 15 de janeiro deste ano, o governo federal editou o Decreto 9.685 de 2019, com o pretenso objetivo de regulamentar o Estatuto do Desarmamento. Ocorre que o Poder Executivo claramente extrapolou seu poder regulamentar, alterando o objetivo da norma legal. Segundo o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, “compete privativamente ao presidente sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
Em total desrespeito à norma constitucional e aos Poderes constituídos, o presidente faz exatamente o contrário do postulado na Carta Magna: edita um decreto que vai exatamente na contramão do que foi discutido e aprovado pelo Parlamento. A lei 10.826/03, o Estatuto do Desarmamento, previu um sistema de permissividade restrita do posse de armas, enquanto o Decreto institui um modelo de elegibilidade geral. Fica evidente que o decreto altera a finalidade do Estatuto, extrapolando – em muito – a mera regulamentação, e indo de encontro ao espírito da lei que supostamente regulamenta.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal representou pela propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental em face do Decreto. Segundo o órgão, “a alteração no regime de posse de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada.” E conclui: “em suma, o Decreto exorbitou o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação. Com isso, a um só tempo violou os princípios da reserva legal e da separação de poderes”.