O deputado distrital Thiago Manzoni (PL) protocolou um projeto de lei que autoriza o uso de tecnologias como o VPN (Virtual Private Network) para acessar a rede social X, do empresário sul-africano Elon Musk, no Distrito Federal.
O texto do projeto define como objetivo “a defesa dos cidadãos do Distrito Federal na proteção das suas liberdades individuais e a guarda da Constituição Federal face à decisão do Supremo Tribunal Federal de impor aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que utilizarem tecnologias, como a VPN (…), para acesso à Rede Social X“.
A proposta combate a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de impor as multas referidas a quem utilizar o serviço Virtual Private Network (VPN), para acessar o X no Brasil.
Traduzida como “Rede Privada Virtual”, a VPN permite acessar sites e serviços bloqueados ou restritos geograficamente através de uma rede privada virtual localizada em outro país.
Na justificativa da proposta, Manzoni defende que “ao autorizar o uso de VPNs, o Distrito Federal está exercendo não só a sua competência legislativa, mas também a defesa das liberdades individuais dos cidadãos garantidas na Carta Magna, certificando a proteção das informações e preservação da privacidade na internet”.
O texto ainda ressalta que a medida do STF “revela-se inconstitucional, ilegal e contra os valores democráticos”. Manzoni cita os artigos 2.º, caput; 5.º, II, XXXIX, LIV e LV da Constituição Federal (CF).
O deputado destaca que esses artigos garantem o respeito aos seguintes princípios:
– Separação dos poderes;
– Legalidade e reserva legal;
– Contraditório;
– Ampla defesa; e
– Devido processo legal.
Esses são os artigos da CF citados por Manzoni:
Art. 2.º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 5.º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Outros parlamentares apresentaram propostas semelhantes em suas respectivas casas legislativas, como o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) e a deputada federal Bia Kicis (PL-DF).
“É a obrigação de todo parlamentar defender a liberdade, zelar pela Constituição Federal. Este projeto de lei é um grito pela defesa da liberdade”, incentivou Manzoni.
A íntegra do projeto pode ser acessada neste link:
projeto-de-lei-vpn-twitter-df.pdf