Deputado apresenta projeto de lei para liberar acesso ao X no Distrito Federal com VPN

Thiago Manzoni fundamenta a proposta nos artigos 2.º e 5.º da Constituição Federal.

Por Redação Epoch Times Brasil
19/09/2024 22:32 Atualizado: 19/09/2024 22:32

O deputado distrital Thiago Manzoni (PL) protocolou um projeto de lei que autoriza o uso de tecnologias como o VPN (Virtual Private Network) para acessar a rede social X, do empresário sul-africano Elon Musk, no Distrito Federal.

O texto do projeto define como objetivo “a defesa dos cidadãos do Distrito Federal na proteção das suas liberdades individuais e a guarda da Constituição Federal face à decisão do Supremo Tribunal Federal de impor aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que utilizarem tecnologias, como a VPN (…), para acesso à Rede Social X“.

A proposta combate a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de impor as multas referidas a quem utilizar o serviço Virtual Private Network (VPN), para acessar o X no Brasil.

Traduzida como “Rede Privada Virtual”, a VPN permite acessar sites e serviços bloqueados ou restritos geograficamente através de uma rede privada virtual localizada em outro país.

Na justificativa da proposta, Manzoni defende que “ao autorizar o uso de VPNs, o Distrito Federal está exercendo não só a sua competência legislativa, mas também a defesa das liberdades individuais dos cidadãos garantidas na Carta Magna, certificando a proteção das informações e preservação da privacidade na internet”.

O texto ainda ressalta que a medida do STF “revela-se inconstitucional, ilegal e contra os valores democráticos”. Manzoni cita os artigos 2.º, caput; 5.º, II, XXXIX, LIV e LV da Constituição Federal (CF).

O deputado destaca que esses artigos garantem o respeito aos seguintes princípios:

– Separação dos poderes;

– Legalidade e reserva legal;

– Contraditório;

– Ampla defesa; e

– Devido processo legal.

Esses são os artigos da CF citados por Manzoni:

Art. 2.º – São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 5.º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Outros parlamentares apresentaram propostas semelhantes em suas respectivas casas legislativas, como o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) e a deputada federal Bia Kicis (PL-DF).

“É a obrigação de todo parlamentar defender a liberdade, zelar pela Constituição Federal. Este projeto de lei é um grito pela defesa da liberdade”, incentivou Manzoni.

A íntegra do projeto pode ser acessada neste link:

projeto-de-lei-vpn-twitter-df.pdf