Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a cassação do mandato da deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP). A decisão se baseou no suposto uso de recursos públicos de campanha para realizar um procedimento de harmonização facial durante as eleições de 2022, período em que ela foi eleita.
Em nota, a assessoria da parlamentar afirmou que Silva soube da decisão pela imprensa e que as contas de sua campanha foram aprovadas pelo TRE-AP. Ela ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a ação que resultou na cassação de seu mandato, Silvia teria instruído uma assessora de campanha a transferir R$ 9 mil para um cirurgião-dentista, utilizando recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Quem levou a denúncia ao Ministério Público teria sido a própria assessora.
Em depoimento, o cirurgião-dentista confirmou ter recebido o pagamento para realizar o procedimento estético. O Ministério Público Eleitoral (MPE) alega que foram realizados dois repasses em 29 de agosto de 2022: o primeiro de R$ 2 mil e o segundo de R$ 7 mil.
Em 2011, Silvia Waiãpi se tornou a primeira mulher indígena a ingressar no Exército Brasileiro. Mais tarde, ocupou o cargo de secretária nacional da Saúde Indígena, vinculado ao Ministério da Saúde.
Posteriormente, ela também desempenhou funções no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), ligado ao antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sob a liderança de Damares Alves, atualmente senadora pelo Distrito Federal.
Confira a nota da assessoria da deputada na íntegra:
“A deputada Silvia Waiãpi soube pela imprensa que seu mandato havia sido ‘cassado’. Porém, as contas já haviam sido julgadas e as mesmas aprovadas pelo mesmo tribunal. É estranho que a deputada Silvia Waiãpi não tenha sido intimada, tampouco seus respectivos advogados. Somente após a audiência pública, que ela presidia e que terminou próximo às 19 horas, é que a deputada foi questionada sobre o julgamento. Agora cumpre aos advogados tomarem ciência do que de fato foi julgado e tomar as medidas cabíveis.”, diz a nota.