Defesa de Lula pede a Moro ‘absolvição sumária’ de Marisa Letícia

14/02/2017 22:16 Atualizado: 14/02/2017 22:16

Os advogados que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitaram ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, através de uma petição, a absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia da Silva, que morreu no dia 3 deste mês, vítima de um AVC, dos dois processos da Lava Jato em que é ré acusada de lavagem de dinheiro.

Assim como Lula, Marisa era ré no caso do tríplex no Guarujá, em ação penal da Lava Jato referente ao apartamento tríplex no Guarujá, ação em que foram acusados de terem sido favorecidos com melhorias no imóvel e compras de móveis pagos pela empreiteira OAS. Os advogados de Lula declaram que o casal não era dono do imóvel, que eles teriam somente feito uma visita para uma provável compra.

A outra ação se refere à compra de uma cobertura próxima à de Lula na cidade de São Bernardo do Campo. O apartamento tinha sido alugado pelo governo quando Lula foi presidente, com o fim de alojar os seus seguranças. Mesmo depois de ter saído do Planalto, Lula manteve o imóvel alugado, que depois foi comprado por Glaucos Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula. A Lava Jato declara que a OAS comprou o imóvel para o ex-presidente, mas conservou em nome de terceiros. A defesa do casal afirma que pagava aluguel.

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O argumento da defesa de Lula é que “o falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal”. Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira, que assinaram a petição entregue a Moro, salientam ainda que o artigo 397 do Código de Processo Penal diz que “o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente”.

“Considerando que a reforma da legislação penal promovida pela Lei 11.719, de 2008, teve como objetivo adequar os regramentos processuais penais com os padrões constitucionais e tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, é necessária a afirmação de presunção de inocência em sua plenitude, por meio da absolvição sumária”, menciona o texto.