O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou na quarta-feira (26) que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, poderá ajudar a “reduzir a superlotação” nas prisões.
“A distinção que o STF está estabelecendo entre usuário e traficante pode garantir que aqueles que são apenas usuários não sejam encarcerados, recebendo um tratamento diferenciado. Isso, consequentemente, contribuirá para a diminuição da superlotação nas prisões do país”, afirmou Lewandowski em evento do Ministério da Justiça sobre o tema.
Na terça-feira (25), o tribunal decidiu pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na tarde de quarta-feira (26), definiu que a quantidade de maconha para caracterizar porte pessoal será de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa, distinguindo teoricamente usuários e traficantes.
A decisão do STF foi criticada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte de qualquer quantidade de drogas.
Em entrevista, Pacheco afirmou que, ao decidir pela descriminalização, o STF estaria invadindo a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em definir a lista de substâncias proibidas e a prerrogativa do Congresso Nacional na formulação de leis.
Já o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de uma comissão especial para analisar a PEC proposta por Pacheco, já aprovada pelo Senado e aguardando a análise dos deputados.
Para Lewandowski, no entanto, o STF está “cumprindo seu papel” ao analisar a constitucionalidade de um artigo da Lei de Drogas de 2006.
“O STF está exercendo seu papel constitucional, uniformizando a interpretação da lei de drogas neste aspecto. Acredito que o tribunal está agindo dentro de suas competências e que sua decisão terá repercussão geral, vinculando todos os juízes e autoridades de segurança pública do país”, afirmou o ministro da Justiça.
Os ministros agora estão debatendo quais outros critérios podem ser considerados para caracterizar o tráfico de drogas. Entre os exemplos mencionados estão a presença de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, o modo de armazenamento da droga e o local onde ocorre o flagrante.
De acordo com o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.