Por Bruna de Pieri, Terça Livre
“Não há base técnica, foi um voto ideológico”, afirmou na terça-feira (13) Bene Barbosa, especialista em segurança pública, ao comentar a suspensão de trechos dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam o porte e a compra de armas.
Em entrevista ao programa Boletim da Manhã, o autor de “Mentiram para mim sobre o desarmamento” comentou a mais recente decisão de Rosa Weber de conceder liminar a cinco partidos de esquerda e anular trechos do decreto de Bolsonaro.
Para Bene Barbosa, o mais preocupante não são os vetos, mas a justificativa utilizada por Weber. “A mais grave de todas [as justificativas] é que ela volta a afirmar que há uma política de Estado pelo desarmamento. Ela diz que o Estado tem que continuar desarmando”, comentou.
“Você tem de um lado uma política de governo, amplamente apoiada pela população, inclusive respaldada por um referendo nacional feito em 2005, no qual a quantidade de votantes foi superior a qualquer eleição presidencial (…) e tudo isso é jogado de lado, mais uma vez”, apontou Bene.
“Do que foi vetado, alguma coisa eu já havia previsto. Não há nenhuma base técnica. É um voto ideológico, um voto pautado pelo desarmamento como política de segurança pública, o que é uma farsa”, disse.
Bene rebateu ainda a alegação da ministra na decisão (leia a íntegra). Segundo ela, “já foi amplamente demonstrado que flexibilizar a compra e o uso de armas de fogo e munições no Brasil resultará no aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, além de representar uma ameaça à estabilidade institucional”.
“Já foi comprovadamente mostrado no Brasil que a criminalidade nunca foi tão alta quanto nos anos em que se instaurou o desarmamento da população. Ao mesmo tempo em que, quando as armas voltam a ser vendidas, a criminalidade não cresceu. Tivemos em 2019 uma queda recorde no número de homicídios, mas isso parece que a ministra não percebeu. Fica claramente demonstrado que ela foi amplamente municiada por organismos estrangeiros que se instauraram no Brasil através dessas ONGs que nós conhecemos tão bem”, pontuou. “Não se trata de um voto técnico, foi um voto totalmente político”, finalizou.
A medida liminar concedida por Weber suspende a eficácia dos decretos em partes como as seguintes:
Exército — Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;
Tiro recreativo — autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
Limite de compra — possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
Porte — porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos;
CACs — aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs; dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal; comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo.
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