Por Bruna Lima, Terça Livre
Antes que o judiciário entrasse em recesso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar provisória que libera os políticos que tiveram o registro barrados pela Justiça Eleitoral devido à Lei da Ficha Limpa, a assumirem cargos que ganharam nas eleições municipais deste ano.
No sábado (19) o ministro declarou, individualmente, como inconstitucional o trecho da legislação que impedia os candidatos que foram condenados por crimes elegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.
Há apenas cinco dias o Partido Democrático Trabalhista (PDT) havia feito pedido contra um trecho da Lei da Ficha Limpa no STF.
O partido argumentou que o tempo de inelegibilidade dos políticos é desproporcional.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a redação atual da norma pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos.
A liminar valerá especificamente para os políticos que ainda estão com o processo de registro de candidatura de 2020 pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo, afirmou o jornal Estadão.
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