Covid-19: Juíza questiona vacinas e deixa professora não se imunizar

De acordo com a magistrada, os imunizantes "ainda estão em fases de testes" e os recuperados da covid-19 "desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina".

20/09/2021 16:42 Atualizado: 20/09/2021 16:42

Por Migalhas

Em uma decisão liminar com argumentos um tanto quanto polêmicos, a juíza de Direito substituta Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª vara Cível de Gaspar/SC, autorizou uma professora da rede pública de ensino a não se vacinar contra o coronavírus. De acordo com a magistrada, os imunizantes “ainda estão em fases de testes” e os recuperados da covid-19 “desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina”.

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A professora impetrou mandado de segurança em face de ato do secretário da Educação do município que tornou a vacinação contra a covid-19 obrigatória para todos os trabalhadores, por meio do decreto 10.096/21, sendo passível de sanções em caso de recusa injustificada.

Como forma de embasar o seu pedido, a autora apresentou o resultado do teste ImunoScov19, o qual comprovaria que ela possui anticorpos imunizantes para o coronavírus, por já ter contraído a doença.

Na análise do caso, a juíza disse que é cediço que o STF, em julgamento conjunto das ADIns 6.586 e 6.587 e do ARE 1.267.879, decidiu pela constitucionalidade da medida de vacinação compulsória prevista na lei 13.979/20, desde que as medidas de obrigatoriedade sejam indiretas e guardem razoabilidade e proporcionalidade.

No entanto, segundo a magistrada, “tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório”.

Na liminar, a julgadora cita reportagens e estudos e pontua que “apesar das narrativas propagadas que disseminam medo e pânico, existem mundialmente estudos e exames capazes de auferir a imunidade desenvolvida pelos pacientes recuperados da covid-19 e que comprovam que a imunidade humoral daqueles que já tiveram a doença é maior do que a dos vacinados além de ser duradora por décadas”.

“Negar os riscos para saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos.”

Conforme afirmou Cibelle Mendes Beltrame, “vacinas de verdade protegem efetivamente contra doenças, o que não vem acontecendo, pois noticia-se diariamente a morte de pessoas vacinadas inclusive com as duas doses”.

“Pergunta-se, quem se vacina contra a polio, corre o risco de pegar a poliomielite? E quem se vacina contra o sarampo, corre o risco de pegar sarampo? Evidentemente que não. Então por que pessoas que se vacinam contra a covid continuam correndo riscos de pegarem a doença e transmiti-la? Porque ainda não são vacinas totalmente prontas para combater a doença, nesse sentido, ainda estão em estudo.”

A magistrada ainda questiona o porquê não “aceitar o fato de que os recuperados da covid desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina”.

“Por que não aceitar que as pessoas recuperadas de COVID e que tenham anticorpos desenvolvidos com a doença tenha um passaporte verde, muito maior do que qualquer vacinado que não sabe se efetivamente desenvolveu imunidade ou não? Parece um total contrassenso.”

Por esses motivos, deferiu a liminar e determinou que a autoridade suspenda a exigência da vacinação contra a covid-19 da professora, de modo a permitir que ela continue laborando na rede pública de ensino.

Processo: 5005078-34.2021.8.24.0025
Veja a decisão.

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