Por Diário do Poder
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na sessão desta quarta-feira (18) que a libertação de criminosos fosse avaliada por juízes de execução penal, como medida de prevenção ao contágio de presidiários com o novo coronavírus (Covid-19).
O entendimento anula a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que havia conclamado magistrados a adotar a concessão de liberdade condicional a criminosos com mais de 70 anos de idade e determinar o cumprimento de penas em regime domiciliar para presos soropositivos para HIV, e com doenças como diabetes, tuberculose, câncer, imunodepressoras, além de problemas respiratórios e cardíacos.
As medidas alternativas à prisão serviria apenas para presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O ministro argumentou que a decisão é tomada diante da situação que considera precária e desumana dos presídios e penitenciárias, que levou o Colegiado Maior, na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347/DF, “a concluir pelo estado de coisas inconstitucional, considerada a integridade
física e moral dos custodiados, assento a conveniência e, até mesmo, a necessidade de o Plenário pronunciar-se”.
Ao determinar as medidas relacionadas como cautela para a preservação da população carcerária, Marco Aurélio cita a orientação do Ministério da Saúde de quarentena por 14 dias.
A decisão foi tomada em resposta ao pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) para que o STF determinasse a conversão para o regime domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus.