O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a utilização da assistolia fetal em procedimentos de aborto em casos de gravidez decorrentes de estupro.
A técnica emprega a injeção de medicamentos para induzir uma parada cardíaca, resultando na morte do bebê antes do parto. Esse procedimento, considerado cruel, é utilizado em casos de abortos permitidos por lei, como nos casos de estupro, quando a gestação já ultrapassou as 22 semanas, o equivalente a cerca de 5 meses. Em 17 de maio, Moraes atendeu a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e suspendeu a norma do CFM que proibia os médicos de utilizarem essa prática.
O partido socialista argumenta que o procedimento não apenas é “o mais indicado, em termos de saúde física, para casos de gestações com mais de 22 semanas”, mas também é considerado mais seguro. Apesar de resultar no parto de um bebê morto, a sigla defende que a prática é “emocionalmente mais apropriada” para a mãe.
No recurso, o Conselho Federal de Medicina enfatiza que, devido à extrema crueldade do método, nem mesmo animais são submetidos ao sacrifício por meio da assistolia fetal.
“É a parte adversa quem pretende matar bebês já completamente formados de forma desumana nos termos da própria regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Res. CFMV nº 1.000/2012), o qual impede a morte de animais por meio do uso de substâncias utilizadas na assistolia fetal (cloreto de potássio). Exatamente por ser morte aflitiva, cruel e desumana!”, diz um trecho do recurso.
O CFM ainda argumenta que Alexandre de Moraes não deveria ter atuado como relator do caso. Segundo os advogados, essa responsabilidade é do ministro Edson Fachin, autor de uma ação que contesta uma nota técnica do Ministério da Saúde sobre a atenção aos casos de aborto.
“E em não tendo o eminente ministro Alexandre de Moraes a competência para apreciar a medida cautelar ora deferida liminarmente, posto que existente a prevenção do eminente ministro Edson Fachin”.
“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o conselho.