O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) comprove, dentro de 48 horas, que suspendeu todos os processos contra médicos que realizaram o procedimento de assistolia fetal em abortos após a 22ª semana de gestação.
Em dezembro de 2023, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução proibindo esse método, considerado cruel por especialistas, para induzir a morte do feto em casos de estupro. Médicos que continuaram a utilizá-lo enfrentaram processos.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.
No entanto, após uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o STF abriu a ADPF 1.141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), considerando a resolução do CFM um abuso de poder regulamentar.
“A proibição do procedimento submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, submetendo-as a riscos de saúde ou morte”, afirmou o partido na petição inicial.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, descreveu a assistolia fetal como uma “crueldade” e destacou que, em vez de usar esse método, o bebê poderia ser encaminhado para adoção após o parto induzido.
“O procedimento é induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Vai ser induzido esse parto. Uma criança com 22 semanas, em UTI [unidade de terapia intensiva] com alta tecnologia, ela vai sobreviver”, afirmou Gallo após a decisão do STF.
Segundo o CFM, a assistolia fetal realizada por profissionais de saúde após as 22 semanas de gestação, quando há possibilidade de vida extrauterina, não tem respaldo legal. O conselho afirma que o Código de Ética Médica proíbe o profissional de praticar ou indicar procedimentos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.
De acordo com a lei atual, não há limite de idade fetal para a realização do aborto em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco de vida para a gestante, e quando o feto possui anencefalia.