Na quinta-feira (22), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras de financiamento às candidaturas de pessoas descritas como “pretas e pardas”. A emenda foi aprovada em sessão solene do Congresso.
“Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias”, diz o texto.
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, aprovada pelo Senado em 15 de agosto deste ano. A PEC foi proposta pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O dispositivo altera a forma como os partidos devem aplicar recursos nas candidaturas de negros e pardos, estabelecendo uma série de exigências e penalidades.
De acordo com o texto promulgado, partidos que forem multados por não cumprirem a aplicação mínima de recursos destinados a tais candidaturas em eleições passadas poderão ter suas dívidas canceladas. Mas isso só ocorrerá se esses recursos forem investidos nas cotas raciais estipuladas para as quatro eleições subsequentes, a partir de 2026.
Primeiro vice-presidente do Congresso, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), alegou que não haverá sanção se os partidos investirem os recursos em candidaturas de pessoas negras. No entanto, enfatizou que a emenda não perdoa sanções relacionadas a “cotas relativas ao sexo e raça” anteriores.
A cota de 30% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para negros e pardos já é aplicável para as eleições deste ano, e não inclui valores correspondentes a recursos não aplicados nas eleições passadas.
A emenda também cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) – só que aplicado a partidos políticos. Este programa permitirá que dívidas sejam corrigidas monetariamente, com perdão de juros e multas.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses para dívidas previdenciárias e até 180 meses para os demais passivos.
Será permitida aos partidos políticos a utilização dos recursos do fundo partidário para quitar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral. Os ganhos também poderão atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução de recursos públicos ou privados não identificados.
As novas regras se aplicarão a todos os órgãos partidários, nacionais, estaduais, municipais e zonais. Serão incluídas prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, mesmo que já tenham sido sentenciadas ou estejam em processos transitados em julgado – ou seja, sem possibilidades de recursos.