O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, aprovou nesta segunda-feira (23) uma resolução que autoriza o aborto até o nono mês de gestação, em casos de gravidez resultante de abuso sexual, risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto.
A decisão, tomada após meses de debate, altera a legislação vigente ao garantir o direito ao aborto para meninas vítimas de abuso, sem a necessidade de consentimento dos pais, o que contraria as normas atuais.
A medida também permite a interrupção da gestação em qualquer fase, utilizando técnicas como a assistolia, que induz a parada cardíaca do feto e é considerada cruel pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Outra mudança importante foi a exclusão, do texto final, de qualquer referência à adoção do recém-nascido.
Nas versões anteriores, o projeto incluía a orientação para a entrega da criança para adoção, mas esse ponto foi retirado sob a justificativa de que não se relacionava com o foco da resolução.
A votação registrou 15 votos favoráveis, provenientes de representantes da sociedade civil, e 13 contrários, de membros indicados pelo governo.
A ausência de dois conselheiros indicados pelos ministérios da Justiça e dos Povos Indígenas foi crucial.
Caso estivessem presentes e votassem contra, o resultado poderia ter sido um empate, bloqueando a aprovação da resolução.
Para a deputada federal Júlia Zanatta (PL), essa ausência foi uma estratégia do governo para garantir a aprovação da resolução sem que houvesse uma responsabilização direta do poder público.
“Criminosa! Essa resolução aprovada pelo Conanda é criminosa, ilegal, inconstitucional e eu darei o nome aos bois aqui de quem foi a favor. Graças a uma manobra de descaso de conselheiros ligados ao Governo Lula, que chegaram atrasados na reunião e foram impedidos de votar ( talvez algo combinado para não colocar a digital do Lula nisso tudo) a resolução do Conanda passou”, escreveu em sua conta no X.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania se posicionou contra a resolução e afirmou, em nota, que pediu vistas do processo, mas teve o pedido negado.
Confira a nota na íntegra:
Em respeito aos valores da transparência e da ética na prestação de serviço e comunicação institucional, o Governo Federal vem informar as providências tomadas com relação à Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.
Durante a discussão da proposta, o governo federal questionou insistentemente os termos da Resolução e o MDHC fez um pedido de vistas, conforme previsto pelo Regimento Interno do colegiado.
Em seguida, solicitou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério. O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de Resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em Leis – a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro.
Nesse sentido e fundamentado no parecer jurídico, na reunião extraordinária ocorrida hoje, segunda-feira, dia 23, foi feito novo pedido de vistas por representante do governo.
Embora o pedido de vistas seja direito de qualquer conselheiro previsto regimentalmente, o pedido foi colocado em votação e negado pelo Pleno do CONANDA, e a resolução foi posta em votação e aprovada, apesar dos votos contrários de todos os representantes do governo.
Ao considerar as políticas públicas destinadas à atenção integral à criança e ao adolescente vítima de violência, o Governo Federal segue em consonância com a legislação que resguarda a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, reafirmando estar aberto ao amplo debate com a sociedade e todos os poderes.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
A medida ainda pode ser contestada por vias judiciais ou legislativas, e sua implementação depende da publicação no Diário Oficial da União.