A partir de 2026, as compras online feitas fora do Brasil devem ficar mais caras devido à implementação da nova reforma tributária, que introduzirá o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nessas transações.
A cobrança do IVA será aplicada às plataformas sediadas no exterior e abrangerá compras de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas. Atualmente, essas compras são isentas do Imposto de Importação, embora haja cobrança do ICMS pelos estados. Produtos com valores mais altos já pagam todos os tributos atualmente.
O impacto do novo imposto será sentido nas compras de produtos e serviços feitas por meio de plataformas digitais conhecidas por oferecerem produtos a preços acessíveis, como Shein, AliExpress e Shopee.
O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária prevê a tributação nas compras online. Conforme a proposta do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todas as transações de produtos e serviços realizadas através de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão sujeitas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Não haverá distinção de valores para a cobrança, impactando tanto compras de pequeno quanto de grande valor.
Em uma entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira (25), o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Economia, Bernard Appy, anunciou que todas as compras internacionais feitas por brasileiros, mesmo aquelas abaixo de US$ 50, estarão sujeitas à alíquota padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), totalizando 26,5%.
“Vai passar a recolher IBS e CBS, vai ser alíquota padrão. Todos os valores, qualquer valor. No novo modelo, qualquer remessa internacional paga imposto. É o conceito de neutralidade. No fundo, os estados já estão falando em subir a alíquota, não vai ficar muito diferente do que está hoje”, afirmou Appy.
O secretário ainda disse que a estimativa de alíquota de 26,5% será dividida entre alíquotas médias de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, imposto federal) e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual).