Comissão do Senado aprova lei que permite acumular pacote de dados do celular

11/08/2017 16:48 Atualizado: 17/08/2017 16:01

Saldo de dados da internet banda larga de celular poderá ser acumulado e usado em até dois meses, caso o usuário não tenha consumido todo o montante contratado no mês. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2017 foi aprovado na quarta-feira (9) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado em decisão terminativa. Se não houver recurso a ser analisado pelo Plenário, o texto irá direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto tem como finalidade acabar com a distorção presente nos planos de acesso à internet móvel disponibilizados pelas operadoras, que consistem num sistema de franquia de dados com prazo de validade que acaba por punir o consumidor duas vezes, de acordo com o autor da proposta, o senador Dário Berger (PMDB-SC). A proposta elimina a distorção, devolvendo ao usuário o que não foi usado, mas que ele já pagou.

De acordo com o senador, o sistema de franquia torna limitado o acesso à internet do usuário, o que o leva inevitavelmente a comprar vários pacotes adicionais de dados. Além do mais, em sua opinião, a imposição de prazo de validade provoca o enriquecimento sem causa da operadora sempre que o pacote de dados vendido por ela acaba sem ser totalmente usado pelo consumidor.

Atualmente, cada operadora trata de maneira diversa o saldo de dados não usado pelos clientes. Na maior parte dos casos, o saldo não se acumula. Porém existem alguns que possibilitam armazenar os dados durante um prazo especificado.

Conforme prevê o projeto, as operadoras vão deixar de poder estipular como quiserem os limites de franquia e as disposições cabíveis depois de utilizados. Espera-se que sejam beneficiados os cerca de 242 milhões de usuários de telefones celulares existentes no país, conforme informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O projeto atualiza a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997) para garantir ao usuário o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados contratado com as operadoras. Originalmente, o texto estabelecia esse uso “a qualquer tempo”, porém o relator aceitou a modificação feita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) alegando que conservar o saldo indefinidamente causaria prejuízos às operadoras.

Leia também:
Procuradores desistem de reajuste salarial de 16,7%
Fachin suspende inquérito contra Michel Temer no STF
Mensalão: MPF desarquiva inquérito e Lula volta a ser investigado