A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2.903/2023, que estipula o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país. Com 16 votos favoráveis e 10 contrários, o projeto segue para votação no plenário do Senado em regime de urgência. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O projeto de lei estabelece o marco temporal, uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Na prática, apenas áreas que teriam ocupações indígenas antes deste período poderão ser demarcadas.
No entanto, o texto prevê exceções para as áreas em que conflitos pela posse de terra forem devidamente comprovadas, chamada de “renitente esbulho”, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a tese inconstitucional e derrubou o marco temporal por 9 votos a 2. O Congresso Nacional tem autonomia para votar no projeto de lei independente da decisão do Supremo.
Para o relator do PL, Marcos Rogério (PL-RO), o marco temporal é constitucional e não é um tema do governo ou da oposição.
“É um tema nacional e que tem se arrastado por quase 20 anos. Mas no atual momento, se torna ainda mais necessário, diante dos embates no meio rural que iniciaram, especialmente, com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Aprovar o relatório é começar a dar um basta nos confrontos”, explicou o senador.
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