Comissão de Constituição e Justiça analisa lei que considera crime invasão e ocupação de praias

Por Redação Epoch Times Brasil
17/07/2024 12:10 Atualizado: 17/07/2024 13:14

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar, na quarta-feira (17), um projeto de lei que considera crime a invasão e ocupação de praias. A proposta, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), altera a Lei nº 7.661, de 1988, para incluir punições a quem impedir ou dificultar o acesso público às praias e ao mar.

Amin defendeu o projeto destacando a necessidade de preservar o uso comum das praias e garantir o acesso livre a esses espaços públicos. Segundo o senador, a ocupação irregular, seja por empreendimentos turísticos ou outras construções, tem restringido esse acesso, e a criminalização dessas práticas ajudaria a coibir essas ações.

O projeto de lei propõe penas de seis meses a dois anos de detenção e multa. A mesma penalidade se aplica a quem ocupar indevidamente áreas de praia ou permitir a urbanização de terrenos adjacentes que dificultem o acesso.

Amin argumenta que a previsão de crime serve como um mecanismo de prevenção e responsabilização, tanto para indivíduos quanto para autoridades que permitam tais ocupações.

O projeto tem apoio de grupos que defendem a proteção ambiental e o acesso público às praias. Eles argumentam que a ocupação desordenada das áreas costeiras resulta em degradação ambiental e impede que a população desfrute desses espaços. Para esses apoiadores, a medida é necessária para garantir a preservação das praias e assegurar que todos possam usufruir desse patrimônio natural.

O relator do Projeto de Lei, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), se manifestou favoravelmente ao PL afirmando que “o Poder Executivo municipal e os órgãos ambientais respectivos não vêm sendo capazes, por meio do direito administrativo sancionador, de impedir as inúmeras ocupações e invasões das praias brasileiras por todo o nosso amplo litoral. Muito pelo contrário, o que se vê é a multiplicação de casas, prédios e empreendimentos turísticos que impedem o acesso da população brasileira a esse bem de uso comum, que é essencial ao lazer de todo o brasileiro e constitui direito social protegido pela nossa Constituição Federal.”