A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei (PL) 3.484, que estabelece a obrigatoriedade de alertas nas embalagens de dispositivos eletrônicos com tela digital, sobre o uso por crianças.
A proposta, que regulamenta a exposição das crianças a tecnologias digitais, segue para análise de outras comissões antes de possível votação no Senado.
O relator do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defendeu a importância da medida. Ele afirmou que o Brasil ainda enfrenta carência de políticas eficazes para abordar os desafios relacionados ao uso das novas tecnologias por crianças e adolescentes.
O PL 3.484 propõe que dispositivos como celulares, computadores, tablets e televisores apresentem etiquetas com advertências específicas sobre o uso recomendado de acordo com a faixa etária das crianças. As advertências sugeridas são as seguintes:
– use com moderação;
– 0 a 2 anos de idade: não recomendado;
– 2 a 6 anos de idade: tempo máximo de duas horas diárias, com intervalos e supervisão; e
– 6 a 12 anos de idade: tempo máximo de seis horas diárias, com intervalos e supervisão.
A proposta foi inicialmente elaborada pelo ex-deputado Alexandre Frota (SP). Segundo o ex-parlamentar, além dos danos à saúde causados por dispositivos eletrônicos, existe o impacto do conteúdo das mídias. Frota alega que a advertência para uso moderado é fundamental para mitigar os riscos associados à exposição excessiva às telas.
O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor; Saúde; Comunicação; Constituição e Justiça; e Cidadania. Caso aprovado nessas etapas, ainda precisará passar pela votação no Senado antes de se tornar lei.