A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 8048/14) que cria a Política Nacional de Participação Social, retomando pontos do Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Nesse ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que sustou os efeitos da medida.
O decreto foi editado com a justificativa de permitir que a sociedade civil opinasse no processo de formulação de políticas públicas, em resposta às manifestações de rua, mas o texto acabou sendo considerado uma tentativa de aparelhamento político pelo governo federal.
O Projeto de Lei 8048/14, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), foi aprovado pela comissão com uma mudança. O deputado Vicentinho (PT-SP), relator da proposta, optou por retirar o ponto que permite a celebração de parceria com administração pública de organizações da sociedade civil cujos dirigentes também participem de conselhos de participação social.
Os limites para parcerias entre poder público e entidades da sociedade civil, segundo Vicentinho, devem ser tratados na lei específica dessas parcerias, a chamada Lei das Ongs (Lei 13.019/14).
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No dia 02/06/2014, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) protocolou na mesa diretora do Senado projeto de decreto legislativo para sustar o decreto 8243, que instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).
De acordo com o senador, o decreto, editado pela ex-presidente Dilma Rousseff, é inconstitucional. “Não há, na Constituição federal, abertura para a ampliação do sistema de representação popular, nem para sua reinvenção, mais ainda por meio de ato unilateral advindo de um dos Poderes”, justifica.
Segundo Dias, o decreto é um “mecanismo de representação popular impróprio, por meio de eleição de representantes da sociedade civil para o exercício de mandato em conselhos de políticas públicas, ou, ainda, mediante indicação direta. Trata-se de uma forma polida com que a presidente da República decreta a falência do Poder Legislativo federal e o sucateamento total e absoluto do Congresso Nacional. Uma iniciativa dessa natureza, que decreta o alijamento do Congresso Nacional na discussão das políticas públicas, jamais poderia ter sido instituída sem o devido processo legislativo constitucional”, escreveu o senador na justificativa do projeto submetido à mesa da casa.
Parece-nos oportuno transcrever aqui o parágrafo final do incisivo e esclarecedor Comunicado difundido pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira sobre o decreto presidencial:
“Caso não seja derrubado, o Decreto 8.243 terá operado uma transformação radical nas instituições do Estado de Direito, esvaziando o regime de democracia representativa, deixando o País refém de minorias radicais de esquerda e de ativistas, abrindo as portas para a tão almejada fórmula do atropelo e do arbítrio, típica dos regimes bolivarianos”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: