O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (13), o projeto de lei (PL) que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Porém, a proposta ainda precisa voltar à Câmara dos Deputados para análise das modificações feitas pelos senadores.
De acordo com o texto, empresas e governos que conseguirem reduzir emissões de carbono, como forma de supostamente também diminuir gases de efeito estufa, poderão comercializar créditos com os que superarem os limites. Na prática, entretanto, o PL pune empresas que descumprirem a medida.
Os créditos poderão ser gerados em ações de alegada preservação de áreas verdes, ou por projetos com geração de energia apontada como limpa — solar e eólica, por exemplo.
Segundo os proponentes, o projeto incentiva a diminuição geral das emissões. A medida era esperada pelo governo para ser apresentada durante a COP-29, que ocorre no Azerbaijão.
Punições
As empresas que descumprirem as regras previstas no novo regulamento estarão sujeitas a multas que podem alcançar até 3% do faturamento bruto, além de R$ 20 milhões em valores fixos para pessoas físicas e entidades.
A proposta também estabelece sanções como a perda de linhas de financiamento e benefícios fiscais, além da proibição de firmar contratos com a administração pública por até três anos.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto, incluiu uma punição adicional: o cancelamento do registro para venda dos créditos de carbono a empresas que ultrapassarem os limites de poluição definidos pela nova lei.
Particularidades
O projeto prevê que estados e o governo federal possam negociar créditos gerados em terras públicas, enquanto propriedades particulares — ou concedidas à iniciativa privada — só poderão gerar créditos com autorização dos seus donos.
A medida promete destinar pelo menos 50% dos créditos gerados por projetos de remoção em gases de efeito estufa, e 70% dos créditos de preservação ambiental, para comunidades indígenas e quilombolas.
Dois principais devem ser os tipos de ativos para a negociação: a Cota Brasileira de Emissões (CBE), que autoriza a emissão de uma tonelada de gás carbônico; e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que representa a quantidade de carbono retirada da atmosfera.
Esses ativos poderão ser comprados e vendidos em leilões ou até na Bolsa de Valores.
Vigilância
De acordo com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), setores de alta emissão, como a siderurgia, o cimento e a indústria química, terão um limite de emissões, estabelecido em 25 mil toneladas de CO2 por ano.
Empresas que ultrapassarem 10 mil toneladas de emissões anuais precisarão relatar seus níveis de poluição anualmente, mas não serão obrigadas a reduzir imediatamente suas emissões. Elas, porém, ficarão sob vigilância e deverão adquirir créditos de carbono caso precisem exceder o limite.
Nos primeiros dois anos do sistema, as empresas não terão custos com as licenças de emissão. Após esse período de transição, as que superarem seus limites terão de comprar créditos de outros agentes obedientes em relação à restrição de suas emissões. Outra opção será comercializar com aqueles que atuam na captura de carbono.
A comercialização dos créditos será monitorada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e um comitê interministerial promete ser responsável pela transparência e eficiência do sistema.