A coligação de Lula nas eleições de 2022 foi condenada, em 26 de abril, a pagar uma multa de 250 mil reais. A decisão foi tomada pelo TSE devido a um processo apresentado pelo PL nas eleições.
A coligação Brasil da Esperança, na época, era formada por Psol, Rede, PSB, PC do B, PV, Agir, Avante, Pros e Solidariedade e possuía o maior número de partidos. Já no segundo turno, Lula contava com o apoio de 16 partidos.
Durante as propagandas eleitorais, a coligação de Lula impulsionou um vídeo onde falas de Jair Bolsonaro a respeito da crise de COVID-19 eram reproduzidas e na sequência, críticas eram dirigidas a Jair Messias Bolsonaro, chamando o presidente de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”. O PL então entrou com uma ação na justiça que só agora foi julgada e concluída com a condenação da coligação Brasil da Esperança.
A relatoria do processo ficou nas mãos da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia. A ministra disse que “independente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição”. Para Cármen Lúcia, as opiniões que o vídeo apresentavam não eram o motivo da condenação e por isso não se pode afirmar que a ação de Cármen Lúcia foi algum tipo de censura.
Ao acionar o TSE, por meio do PL, Bolsonaro se viu como vítima de uma ofensa grave e requereu a derrubada da propaganda. O tribunal mandou então tirar o vídeo do ar e agora, em 2024, veio de fato a condenação por crime de impulsionamento de propaganda negativa
A decisão da ministra foi baseada no artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei das Eleições, que autoriza o impulsionamento “apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”, e no artigo 29, parágrafo 3º, da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também trata de impulsionamento e veda expressamente “a realização de propaganda negativa”. Vale a pena deixar claro que não é proibida a utilização de propagandas negativas sobre terceiros, mas essas propagandas não podem ser impulsionadas.