Censura prévia: juíza determina multa de R$ 100 mil para futuras publicações de humorista que denunciou governo do RS

Funcionária pública desde 1997, Fernanda Ajnhorn ordenou que Facebook e Instagram apaguem mensagens de Nego Di sobre tragédia gaúcha.

Por Redação Epoch Times Brasil
13/05/2024 11:00 Atualizado: 13/05/2024 11:00

Influenciador, humorista e ex-participante do Big Brother Brasil 2021, o porto-alegrense Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, teve seu direito de livre expressão cerceado pelo Poder Judiciário, sob a acusação de “fake news”. No sábado (11), a juíza Fernanda Ajnhorn, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ordenou à Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, que o humorista deve ter suas publicações sobre as enchentes excluídas. A magistrada também determinou que futuras mensagens semelhantes por parte dele resultarão numa multa de R$100 mil.

Por meio de cinco postagens, o influenciador denunciou que o governo estadual e a Brigada Militar vetaram a utilização de jet skis privados e barcos para resgate em Canoas (RS), município dentre os mais afetados pelas recentes inundações no estado. Através de vídeos em suas redes sociais, Nego Di mostrou o desespero e a indignação de voluntários diante da proibição do tráfego desses veículos. Mesmo diante da urgência em salvar vidas, a justificativa por parte da fiscalização foi a de que os condutores “não tinham habilitação” para guiar. 

O advogado do humorista, Hernani Fortini, esclarece que a intenção das postagens era pressionar o governo para que as correções necessárias fossem realizadas. Por meio de nota da defesa, ele ressalta que houve “equívoco na ação interposta, uma vez que os fatos narrados são baseados em relatos de voluntários e divulgados no momento do ocorrido”. 

O Ministério Público (MP) gaúcho não entendeu dessa forma. Por meio de ação civil pública, acusou Nego Di de “noticiar, sem provas”. De acordo com a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Camejo, o MP estadual conta com uma empresa de tecnologia para monitorar publicações que a Justiça considera “falsas”. 

Funcionária pública e juíza de direito desde 1997 em várias das cidades gaúchas afetadas pelas inundações, como Caxias do Sul, Santo Ângelo, Alvorada e Canoas, Fernanda Ajnhorn acatou a decisão e concedeu a liminar que pune o humorista.

Acusação de “fake news” é ilegal, diz advogado de Nego Di

Fortini qualifica a liminar como dotada de “inexistência de respaldo legal” e anuncia que será confrontada nos autos a competência do Ministério Público para ingresso de tal demanda. O defensor também destaca que, como prova da situação denunciada pelo humorista, outros vídeos também foram publicados, inclusive um por parte do comunicador Alexandre Fetter, do Grupo RBS, que atesta o ocorrido e anexa print de sua fonte no Instagram.

Até o momento não há informações de que o MP estadual, tampouco o TJ-RS, tenham acusado de “fake news” o Grupo RBS ou outras pessoas que publicaram os mesmos fatos denunciados por Nego Di.