A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mais conhecida como bancada ruralista, anunciou ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) que atuará para impedir a criação do “crime de fake news” no Congresso Nacional. A promessa foi firmada num encontro em Brasília, na última terça-feira, 21. Marcada para o próximo dia 28, em sessão bicameral (Câmara e Senado), a votação consiste numa manobra feita pela base governista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que, na prática, tenta instalar a censura prévia no Brasil.
Trata-se de uma possível derrubada de veto antigo, realizado pelo então presidente Bolsonaro, de um dos artigos estipulados como crime na Lei de Segurança Nacional (LSN), aprovada em 2021.
O ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo Bolsonaro e atual senador, Rogério Marinho (PL-RN), esteve presente e publicou fotos da reunião nas redes sociais. Ele afirmou que foram discutidas estratégias para enfrentar as seguintes situações: calamidade no Rio Grande do Sul e ajuda aos gaúchos; retrocessos quanto ao trabalho das polícias; facilitação de invasões de terras; e possível aprovação do “crime de fake news”.
No encontro, Bolsonaro cobrou dos parlamentares um esforço redobrado para manter o veto que impede a institucionalização da censura prévia no Brasil. O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), que é presidente da FPA, também marcou presença. “É um tema que nos preocupa porque trata-se de democracia e de liberdade de expressão”, alertou Lupion.
Entenda a guerra dos vetos: “saidinhas” versus “liberdade de expressão”
Tudo começou com uma tentativa de chantagem feita pela base do governo à oposição de Lula no Congresso, que resultou na guerra dos vetos. Em ano eleitoral, e devido à péssima repercussão na sociedade, há uma forte expectativa de que os parlamentares derrubem, por ampla maioria, o veto de Lula que ainda garante saídas temporárias de presos, mais conhecidas como “saidinhas”.
Para impedir a perda deste favorecimento a criminosos condenados e evitar a derrota esmagadora, a base governista fez uma chantagem à oposição: esta não derrubaria o veto de Lula que permite as “saidinhas”; e, em troca, o governo petista não tentaria cancelar o veto de Bolsonaro e consequentemente criar o “crime de fake news”.
Como a oposição não cedeu à tentativa de barganha, os lulistas conseguiram emplacar, em retaliação, a votação de ambos os vetos – tanto o de Bolsonaro quanto o de Lula – para o próximo dia 28.
Governo Lula usa a LSN para impor censura no Brasil
Sem alterações desde 1983, a LSN foi atualizada durante a gestão Bolsonaro, mais precisamente em setembro de 2021. Apesar de aprovada pelo Congresso, apresentou alguns vetos por parte do então presidente da República. Dentre eles, o que faz menção a “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral” – descrição que o governo Lula e sua mídia alinhada entendem por “fake news”.
A pena para o descumprimento deste artigo, caso tivesse sido aprovado no Parlamento, seria de um a cinco anos de detenção, além de multa. O veto de Bolsonaro teve como justificativa o fato de o texto não esclarecer qual conduta seria objeto de criminalização. Ou seja, se seria julgado quem compartilhou ou gerou a suposta “fake news”.
O caráter vago da expressão “que se sabe inverídicos” – até porque seria preciso alguém para definir o que é verídico ou inverídico – também fragilizou a aprovação do artigo na época. Agora, porém, o governo Lula tem pressa para derrubar o veto de Bolsonaro. Essa medida faz parte dos reiterados esforços do governo atual para instalar oficialmente a censura no Brasil e incriminar seus adversários políticos.
A Constituição Federal brasileira, no Capítulo V – Da Comunicação Social, nos dois primeiros incisos do artigo 220, diz que:
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- 1.º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5.º, IV, V, X, XIII e XIV.
- 2.º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.