Por Antonio Carlos Jr.., Gospel Prime
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na tarde de hoje (22), o Projeto de Lei nº 672/2019, criando o crime de homofobia. Na verdade, foi inserido o delito de discriminação dirigida contra “orientação sexual ou identidade de gênero”, abrangendo também a transfobia.
A decisão será submetida a um turno suplementar na própria CCJ e, se aprovado, já deve seguir para a Câmara.
Todos sabemos que amanhã o STF vai retomar o julgamento das ações que pedem a equiparação da homofobia e da transfobia ao racismo. Numa decisão absurda, o Senado está se rebaixando à usurpação de competência do STF. Até quando o Congresso vai ser dominado pelo ativismo judicial?
O projeto aprovado é tão ilógico que resguarda as igrejas apenas de proibirem a manifestação homoafetiva em seus templos. Ou seja, as igrejas podem ser obrigadas a realizar casamentos que contrariam seus preceitos, e nem mais deveríamos condenar a homossexualidade como pecado. Afinal, a Lei nº 7.716/1989 pune quem:
a) “impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social” (art. 14), com pena de reclusão de dois a quatro anos; e
b) “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” (art. 20), com prisão de um a três anos e multa.
Ainda, é provável que pouco adiantará argumentarmos que a liberdade religiosa está prevista na Constituição e deve ser preservada. Já temos vários casos em que um discurso religioso – isso mesmo, o puro discurso religioso – foi interpretado como crime.
Se as coisas continuarem nesse caminho, os cristãos podem se preparar para a prisão. Aliás, talvez seja até conveniente nos entregarmos, desde logo, à polícia.
Antonio Carlos da Rosa Silva Júnior é Doutor e Mestre em Ciência da Religião (UFJF), Especialista em Ciências Penais (UNISUL) e em Direito e Relações Familiares (UNIVERSO), e Bacharel em Direito (UFJF) e em Teologia (CESUMAR). Autor de quase uma dezena de livros que abordam as inúmeras relações entre o Direito e a Religião, ou as diversas áreas de capelania