Caso Mariana Ferrer: TJ/SC confirma absolvição de empresário

Audiência aconteceu nesta quinta-feira, 7, e o placar do julgamento foi 3 a 0 pela absolvição

08/10/2021 10:15 Atualizado: 08/10/2021 21:14

Por Migalhas

Nesta quinta-feira, 7, por 3 votos a 0, o TJ/SC confirmou a absolvição de André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer. O caso foi analisado pelos desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato.

Em setembro de 2020 o empresário já tinha sido absolvido em 1ª instância, em decisão proferida pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª vara Criminal de Florianópolis/SC, que considerou faltarem provas do delito.

Entenda o caso 

Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado em 2018 durante uma festa na boate em que ela atuava como promoter, em Florianópolis, e depois de ter tirado sua virgindade enquanto ela estava vulnerável, sem capacidade de resistir.

O empresário foi absolvido. O juiz responsável acatou pedido do MP/SC, que após apresentar a denúncia, mudou de posição, passando a argumentar pela falta de provas e a inocência de Aranha.

Em alegações finais, o promotor Thiago Carriço de Oliveira disse que, no entender do MP/SC, a instrução processual havia demonstrado não haver provas de que Mariana estava dopada, e que Aranha não tinha como saber se ela estava ou não capaz de consentir a relação sexual. Por esse motivo, não haveria dolo no suposto estupro, motivo pelo qual o empresário deveria ser absolvido, argumentou o promotor.

O caso possui peculiaridades incomuns, como a troca do promotor responsável ao longo do processo. Em nota, o MP/SC nega que Thiago Carriço de Oliveira tenha defendido a tese de que houve estupro sem intenção, ou “estupro culposo”, expressão utilizada pelo The Intercept Brasil para descrever a conclusão das investigações do Ministério Público.

link: https://www.migalhas.com.br/quentes/352850/caso-mariana-ferrer-tj-sc-confirma-absolvicao-de-empresario

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