“Cantor do PCC” detido na Argentina é solto por determinação do ministro Dias Toffoli

Por Redação Epoch Times Brasil
20/09/2024 11:12 Atualizado: 20/09/2024 11:12

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a libertação de Elvis Riola de Andrade, conhecido como “Cantor do PCC”, que estava preso na Argentina desde o início de agosto. 

Andrade, ex-dirigente da Gaviões da Fiel, torcida organizada do Corinthians, é acusado de envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Sua prisão havia sido decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inicialmente, a Justiça de São Paulo expediu uma ordem de prisão contra Andrade, mas o STJ revogou essa decisão em dezembro. 

No entanto, em junho deste ano, o tribunal voltou a decretar a prisão de Andrade após um pedido do Ministério Público de São Paulo, com base na tentativa do réu de entrar na Bolívia em abril. 

Quando Cantor desembarcou em Santa Cruz de la Sierra, vindo de São Paulo, as autoridades bolivianas impediram sua entrada no país.

A Quinta Turma do STJ considerou que essa tentativa de ingresso violava as condições estabelecidas para que Andrade permanecesse em liberdade, o que justificou a emissão de um novo mandado de prisão. Andrade foi localizado e preso em Buenos Aires no início de agosto.

A defesa de Cantor apresentou um habeas corpus ao STF, que foi analisado sob sigilo por Toffoli. Ao revisar o caso, o ministro concluiu que não houve violação das condições estabelecidas pelo STJ, argumentando que, embora o tribunal tenha exigido a entrega do passaporte, não havia uma proibição explícita de Andrade deixar o Brasil. 

Como viagens para países da América do Sul não exigem passaporte, a tentativa de entrar na Bolívia não foi considerada por Toffoli como uma tentativa de fuga da Justiça. 

Além disso, o ministro destacou que Andrade retornou ao Brasil após a viagem e só foi preso posteriormente, durante outra viagem à Argentina.

Na decisão, Toffoli substituiu a prisão preventiva de Andrade por medidas alternativas, como a proibição de deixar o país, comparecimento mensal à Justiça para justificar suas atividades, recolhimento domiciliar noturno entre 23h e 6h, e o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento.

O habeas corpus concedido por Toffoli anulou a decisão da Quinta Turma do STJ, que havia restabelecido a prisão de Andrade com base no entendimento de que sua viagem à Bolívia violava as condições de liberdade. 

No entanto, o ministro do STF discordou, argumentando que o STJ não havia imposto uma proibição explícita de sair do Brasil e que Andrade havia cumprido com a exigência de entregar seu passaporte.

Com a nova decisão, Cantor do PCC poderá responder às acusações em liberdade, desde que cumpra as condições impostas pela Justiça.

As informações são do jornal Metrópoles.