Câmara de SP aprova multa de até R$ 17 mil para quem doar comida a pessoas em situação de rua

Medida determina que ação só pode ser praticada por quem tiver autorização e cadastro da Prefeitura.

Por Redação Epoch Times Brasil
28/06/2024 20:29 Atualizado: 28/06/2024 20:29

A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou, em primeira votação, na última quarta-feira, 26, o projeto de lei que pode multar, em R$ 17,6 mil, cidadãos e entidades não governamentais que desrespeitarem um conjunto de regras na hora de realizarem doações de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O PL 0445/2023, apresentado em agosto do ano passado, é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e ainda passará por uma segunda votação no plenário antes de ir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O objetivo da proposta, como definida no texto do projeto, é “estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social” em São Paulo.

Na prática, entretanto, o projeto impõe proibições às ações assistenciais ao determinar que os doadores apenas podem praticar o gesto de caridade se cumprirem uma série de regras, como:

– Ter autorização da administração municipal;

– Ter cadastro em secretarias na Prefeitura;

– Apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento (veja mais abaixo sobre o que a lei determina).

– Caso essas regras não sejam cumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como cada Ufeps tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680.

– Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.

Na justificativa do projeto, Rubinho alega que a medida busca dar maior segurança, qualidade e transparência às ações assistenciais, e que a obrigatoriedade de autorizações prévias para fazer as doações “garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas”. Segundo o parlamentar, é dever do município cuidar da zeladoria urbana e a vedação de distribuição de alimentos impróprios para consumo, visando preservar a higiene e a saúde dos beneficiários.

Críticas à aprovação do PL em primeiro turno foram expressas por diversas entidades, cujos argumentos são de que o projeto vai complicar a ajuda para quem precisa. Nas redes sociais, o padre Júlio Lancellotti fez sua posição: “Quantas vezes Jesus seria penalizado por alimentar as multidões famintas?”, questionou.

O movimento Na Rua Somos alertou que o PL 445 introduz “burocracias que dificultam as doações de alimentos aos mais necessitados”, e convocou as pessoas a “se unirem para evitar a implementação desta medida”.

Autor da proposta, Rubinho foi membro do Movimento Brasil Livre (MBL) por oito anos, sendo desligado em outubro de 2022. Ele atuava como advogado do grupo que organizou manifestações pelo impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff, em 2015 e 2016.

Em dezembro do ano passado, o vereador propôs a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as entidades sem fins lucrativos da capital paulista que recebem recursos públicos da Prefeitura. Rubinho afirmou que a CPI, caso instalada, teria Lancellotti como um dos alvos. O vereador acusa o padre de fazer parte da “máfia da miséria” e lucrar politicamente com ações assistencialistas.