A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o regime de urgência para o projeto de lei que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio.
Com a aprovação da urgência, a proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL) poderá ser votada mais rapidamente, sem a necessidade de passar por todas as comissões da Câmara.
O deputado Eli Borges (PL), autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, argumentou a favor da aprovação do projeto.
“Basta consultar a Organização Mundial da Saúde (OMS): a partir de 22 semanas, estamos diante de um assassinato literal de criança, pois o feto possui plena viabilidade fora do útero materno”, afirmou.
Já a deputada Sâmia Bonfim (PSOL), histórica defensora da descriminalização, criticou a aprovação da urgência, citando casos de estupro de menores de idade.
“As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus”, declarou.
O deputado federal Mário Frias (PL) destacou que, na sua opinião, o aborto mesmo antes das 22 semanas é uma aberração. No entanto, o parlamentar lamentou que a legislação brasileira permita o procedimento em determinadas circunstâncias, como em casos de estupro.
“É a sociedade, junto com a parte decente da classe política, reconhecendo o óbvio: aborto é só o nome fantasia de assassinato de bebês.
Claro que sabemos que é uma aberração permitir o assassinato antes de 22 semanas, mas essa é, infelizmente, a Lei vigente.
Daí a importância da luta constante para que o assassinato de bebês seja proibido em todo e qualquer período gestacional”, escreveu em sua conta no X, antigo Twitter.
O movimento pela restrição da prática do aborto no país tem ganhado força no Congresso. Na terça-feira (11), a Câmara dos Deputados realizou uma sessão solene para homenagear o Movimento Pró-Vida.
A iniciativa para a sessão foi liderada pela deputada Chris Tonietto (PL), que justificou o pedido destacando as diversas ações do movimento em conscientizar a população sobre o respeito à vida humana desde a concepção.
De acordo com a legislação vigente, é permitido induzir a morte do bebê no ventre em casos de estupro, risco de morte da mãe e anencefalia do feto.