A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), um projeto de lei que flexibiliza as normas do Estatuto do Desarmamento, permitindo a pessoas que estejam sendo investigadas registrarem armas de fogo. A proposta, que altera o regulamento do porte de armas, volta ao Senado para análise, uma vez que os deputados mudaram o texto original.
Com votação simbólica na Câmara, o novo projeto retira a exigência de declaração de “efetiva necessidade” para a aquisição de armas e autoriza, de forma mais ampla, que indivíduos sob investigação possam ter acesso a armamentos.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento impede a qualquer pessoa que esteja respondendo a inquérito policial ou processo criminal o registro de armas.
O deputado Alencar Santana (PT-SP), que coordenou a orientação do governo, afirmou não haver compromisso do mesmo em sancionar a proposta. No entanto, alegou que o diálogo e ajustes no texto possibilitaram o apoio governamental.
A proposta aprovada inclui uma lista de crimes pelos quais investigados não poderiam registrar armas. As novas restrições abrangem: crimes hediondos, sexuais, ameaça, contra o patrimônio com uso de violência, homicídios dolosos e violência doméstica.
O texto também especifica que pessoas sob medidas protetivas, como no caso de vítimas de violência doméstica, não poderão registrar armamentos.
Além disso, o projeto propõe mudanças no prazo de validade dos registros de armas de fogo, ampliando de três para cinco anos o período antes da revisão dos dados do portador.
Outra alteração é a reabertura do prazo para regularização de armas irregulares, que estava fechado desde 2008. Com a nova legislação, quem tiver armas não registradas ou com o registro vencido poderá regularizá-las em até um ano após a publicação da lei.